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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

LAVRALE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2774, 5 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca LAVRALE
Processo INPI
816479364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230467518 (27/09/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AGRITECH LAVRALE S A MAQUINARIO AGRICOLA E COMPONENTES. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
AGRITECH LAVRALE S.A. MAQUINÁRIO AGRÍCOLA E COMPONENTES
88.658.984/0001-43
Data de depósito
12 de novembro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2774RetificaçãoEsta publicação05/03/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2745Renovação15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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