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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2774, 5 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
811746178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240023730 (18/01/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Termo de Garantia no Proc. Adm. nº 10265.747598/2021-80, datado de 08 de dezembro de 2023, celebrado com União Federal. (Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Jundiaí ? SP; Processo nº 11242.100048/2023-95; Termo de transação individual celebrado entre a União Federal e as empresas: (a)Plascar Industria de Componentes Plásticos Ltda e (b) Plascar Participações Industriais S.A.)

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Sobre a marca

Titular
PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
50.935.576/0001-19
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
22 de outubro de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2774PetiçãoEsta publicação05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 995Registro14/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 976Retribuição decenal04/07/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 951Deferimento10/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 922Recurso provido21/06/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 862Recurso28/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 835Indeferimento21/10/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 806Despacho01/04/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 750Despacho05/03/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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