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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s)916271277 e 916271390, pertencentes à BIOFARMA, e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum co
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
- RPI nº 2774Designação (Madri)Esta publicação05/03/2024
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)