XAVIER VIGNON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A classe 40 faz referência à indicação geográfica CHAMPAGNE, de titularidade de terceiro, ao assinalar "processamento de produtos agrícolas (vinificação, produção de champanhe, produção e manipulação de vinho, destilação, debulha, prensagem de frutas)". A seção 5.4.5 do Manual de Marcas determina que itens da especificação que contenham indicações geográficas registradas no Brasil sejam substituídos pelo nome do produto ou serviço assinalado pela respectiva indicação geográfica. Assim, substitua o termo "c
Sobre a marca
- Titular
- X. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2022
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2774Designação (Madri)Esta publicação05/03/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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