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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

Processo nº 933365004

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaPedido considerado inexistenteClasse 42

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Processo INPI
933365004
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.

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Sobre a marca

Titular
SUSTENTA BRASIL-COMERCIO, REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA
12.056.010/0001-28
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
31 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2773ArquivamentoEsta publicação27/02/2024

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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