Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
Refrescou suqueria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REFRESCOU SUQUERIA LTDA
- 46.189.710/0001-02
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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