Delícias do Jô
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928183033 (DELÍCIAS DA JÔ CONFEITARIA) e Processo 919220673 (Delícias da Jô). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indefere-se o presente pedido de registro devido ao risco de confusão com as marcas acima indicadas.
Sobre a marca
- Titular
- JOERLAN VIEIRA DOS SANTOS
- 35.516.134/0001-44
- Procurador ou escritório
- G. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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