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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

Delícias do Jô

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Delícias do Jô
Processo INPI
928633420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928183033 (DELÍCIAS DA JÔ CONFEITARIA) e Processo 919220673 (Delícias da Jô). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indefere-se o presente pedido de registro devido ao risco de confusão com as marcas acima indicadas.

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Sobre a marca

Titular
JOERLAN VIEIRA DOS SANTOS
35.516.134/0001-44
Procurador ou escritório
G. Z. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Delícias do Jô, Indeferimento na RPI nº 2773 | TrademarkIQ