INGRID BARUCH VER PRA CRER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A apresentação do documento de identidade não caracteriza autorização para registro do nome civil como marca, portanto formula-se exigência requerendo-se a citada autorização. Conforme disciplina a seção 5.11.14 do Manual de Marcas, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca; não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO INGRID BARUCH LTDA
- 42.291.386/0001-88
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2773ExigênciaEsta publicação27/02/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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