Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
ORLA CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORLA CENTER BAR LTDA - ME.
- 45.460.928/0001-97
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)