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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

REILAR SUPERMERCADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REILAR SUPERMERCADOS
Processo INPI
928598934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923811010 (REY LAR SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MERCADINHO SITIO NOVO DE GUARULHOS LTDA ME
04.514.934/0001-00
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2865Recurso negado02/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REILAR SUPERMERCADOS, Indeferimento na RPI nº 2773 | TrademarkIQ