Ana Luz Artigos Religiosos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840124015 (ANA LUZ BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [incluídos nesta classe], referente aos itens "crucifixos" e "chaveiros". A expressão "como", que possui caráter genérico para fins de classificação, foi substituída pela expressão "a saber". Foram excluídos os itens "imagens santas", "oratórios", "bíblias", "camisetas", "canecas" e "acessórios religiosos personalizados", pois não pertencem à classe reivindicada ou possuem caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- ANA LUZ ARTIGOS RELIGIOSOS CATÓLICOS
- 39.856.686/0001-52
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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