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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

Ana Luz Artigos Religiosos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca Ana Luz Artigos Religiosos
Processo INPI
928596745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840124015 (ANA LUZ BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [incluídos nesta classe], referente aos itens "crucifixos" e "chaveiros". A expressão "como", que possui caráter genérico para fins de classificação, foi substituída pela expressão "a saber". Foram excluídos os itens "imagens santas", "oratórios", "bíblias", "camisetas", "canecas" e "acessórios religiosos personalizados", pois não pertencem à classe reivindicada ou possuem caráter genérico.

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Sobre a marca

Titular
ANA LUZ ARTIGOS RELIGIOSOS CATÓLICOS
39.856.686/0001-52
Data de depósito
8 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Ana Luz Artigos Religiosos, Indeferimento na RPI nº 2773 | TrademarkIQ