Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
VIRTUOSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 3C BENEFICIADORA E ENGARRAFADORA DE PRODUTOS DE CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS LTDA
- 48.173.403/0001-69
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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