Harmonize Estética Avançada
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: HARMONIZE INSTITUTO DE ESTÉTICA E SAÚDE (928116239); Instituto Harmonizze- Saúde e Estética Avançada (924506172); H HARMONIZE ODONTOLOGIA E SAÚDE (926741608) e H HARMONIZE (926512080). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922205787 (Harmonize odontologia e estética), Processo 903543524 (HARMONIZE - CENTRO DE ESTÉTICA, BELEZA E SAÚDE), Processo 921936133 (HARMONIZE CLINIC LIFE), Processo 923425110 (harmonize odontologia integrada) e Processo 925638277 (HARMONIZE SAÚDE E ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto
Sobre a marca
- Titular
- HARMONIZE ESTÉTICA AVANÇADA
- 31.027.900/0001-56
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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