Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
BULLLAENE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BULLLA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
- 08.422.119/0001-64
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2773RegistroEsta publicação27/02/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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