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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

AGREX DO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca AGREX DO BRASIL
Processo INPI
928152693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a divergência entre a denominação identificada pelo CNPJ 10515785000199.

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Sobre a marca

Titular
AGREX DO BRASIL S.A
10.515.785/0001-99
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2790Registro25/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2783Deferimento07/05/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2773ExigênciaEsta publicação27/02/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2770Despacho anulado06/02/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2762Indeferimento12/12/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGREX DO BRASIL, Exigência na RPI nº 2773 | TrademarkIQ