Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
CLASH'D
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada imagem da marca, conforme solicitação em petição de cumprimento de exigência nº 850240035638.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIUM BEVERAGES INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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