Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
Cabelo & Força Cosmética Profissional
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência, que passa a ser, "Fornecimento [distribuição comercial] de material cosmético para tratamentos de cabelo, para profissionais Cabeleireiros" com alteração da classe 44 para classe 35. O item "Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]" foi excluído por não pertencer à classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- MAGIA & BELEZA LTDA - ME
- 38.579.751/0001-87
- Procurador ou escritório
- W. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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