Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
ORÍGEO AG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ORÍGEO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A
- 44.552.174/0001-32
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2773RegistroEsta publicação27/02/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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