SUPER PÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819309737 (SUPERPAN), Processo 819309753 (SUPERPAN), Processo 826611842 (PONTO SUPERPAN), Processo 902930877 (SP SUPERPÃO ALIMENTÍCIA), Processo 918653827 (PONTO KENTE SUPERPAN), Processo 817472231 (SUPER PÃO), Processo 907026176 (SUPERPAN) e Processo 901538175 (SUPERPÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA SPM LTDA
- 11.285.514/0001-57
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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