Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
BIOESSENCE DRIVE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BIOESSENCE DRIVE
- Processo INPI
- 924834820
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDT SOLUCOES EM AGRICULTURA LTDA
- 11.516.792/0001-78
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2773RegistroEsta publicação27/02/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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