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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

Casa de Mainha Comedoria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Casa de Mainha Comedoria
Processo INPI
921718101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOANA G. M. MONTEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS
28.380.470/0001-47
Data de depósito
4 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2831Judicial08/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2806Nulidade15/10/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2776Registro19/03/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2685Sobrestamento21/06/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2629Oposição25/05/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2613Publicação02/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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