Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
REDE TAI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210465713 (25/10/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TAI MOTORS VEÍCULOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. (Regs. nºs 830013253 e 830013261)
Sobre a marca
- Titular
- ULRIK COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP
- 21.479.037/0001-14
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2773NulidadeEsta publicação27/02/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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