Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
Relíquias de Minas
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210072031 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUEIJARIA ''RELÍQUIAS DE MINAS'' Procurador: Thaís Angelim Ribeiro
Sobre a marca
- Titular
- QUEIJARIA ''RELÍQUIAS DE MINAS''
- 25.029.013/0001-14
- Data de depósito
- 29 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2773Recurso negadoEsta publicação27/02/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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