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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

Relíquias de Minas

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Relíquias de Minas
Processo INPI
920015409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210072031 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUEIJARIA ''RELÍQUIAS DE MINAS'' Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

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Sobre a marca

Titular
QUEIJARIA ''RELÍQUIAS DE MINAS''
25.029.013/0001-14
Data de depósito
29 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2773Recurso negadoEsta publicação27/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2665Sobrestamento01/02/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2614Indeferimento09/02/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Relíquias de Minas, Recurso negado na RPI nº 2773 | TrademarkIQ