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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240012647 (11/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CR NUTRITION SUPLEMENTOS EIRELI Procurador: Roger Fernando Assunção Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O titular da marca é pessoa jurídica, mas o titular está qualificado como pessoa física. Reapresentar documento de cessão qualificando corretamente o CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- CR NUTRITION SUPLEMENTOS EIRELI
- 36.719.507/0001-47
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2773ExigênciaEsta publicação27/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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