Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
VIVA DECORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA DECORA INTERNET S.A.
- 23.714.712/0001-78
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2773RegistroEsta publicação27/02/2024
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)