CT CYBER TECH FITNESS EQUIPMENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220433551 (28/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre o
Sobre a marca
- Titular
- R F B DE LIMA ME
- 14.960.144/0001-02
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
- RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)