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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

ECONORONHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ECONORONHA
Processo INPI
904535029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240050104 (07/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CATARATAS DO IGUAÇU S.A. Procurador: Marco Túlio de Barros e Castro Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 11/02/2024.

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Sobre a marca

Titular
CATARATAS DO IGUAÇU S/A
03.119.648/0001-70
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2294Deferimento23/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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