Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
GUARUPASS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240038431 (30/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GUARUPASS - ASSOCIAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE GUARULHOS E REGIÃO
- 74.504.937/0001-30
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.