Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
ALERGO DERMATOLOGIA INTEGRADA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240039228 (31/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALERGOCLÍNICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI
Sobre a marca
- Titular
- ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA
- 43.224.138/0001-87
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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