SIESTA BOX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903672057
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240017710 (15/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIESTA BOX SERVIÇO DE HOSPEDAGEM LTDA Procurador: João Fausto José Coutinho Miranda Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- SIESTA BOX PARTICIPACOES LTDA
- 52.623.882/0001-45
- Procurador ou escritório
- ARUANA REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2773ExigênciaEsta publicação27/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.