Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
BONTRATO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240043970 (05/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
Sobre a marca
- Titular
- CARAMURU ALIMENTOS S/A
- 00.080.671/0001-00
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.