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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

BATERIAS HELETROL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902866907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240039383 (31/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HELETROL BATERIAS E ACUMULADORES LTDA. Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART

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Sobre a marca

Titular
HELETROL BATERIAS E ACUMULADORES LTDA
05.686.051/0001-32
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.