LUNETTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240018943 (16/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAVIT CANTINA VITICOLTORI CONSORZIO CANTINE SOCIALI DEL TRENTINO SOCIETÀ COOPERATIVA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAVIT CANTINA VITICOLTORI CONSORZIOCANTINE SOCIALI DEL TRENTINO SOCIETA COOPERATIVA
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.