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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

QUINTA DA ESTÂNCIA GRANDE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902844504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240038472 (30/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUINTA DA ESTÂNCIA GRANDE SITIO EDUCACIONAL LTDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
QUINTA DA ESTÂNCIA SÍTIO EDUCACIONAL LTDA ME
95.269.387/0001-92
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.