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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

ADRIANA VILARINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ADRIANA VILARINHO
Processo INPI
902472526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240021631 (17/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAVIS MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA Procurador: João Batista Valverde Cedente: MECA HEALTH HOLDING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA [BR] Cessionário: MAVIS MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAVIS MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA
48.985.969/0001-95
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Registro23/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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