Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
SUVIDECORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- LUANA DE ARAUJO SANTOS - ME
- 13.805.266/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12- RPI nº 2773CaducidadeEsta publicação27/02/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.