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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220156718 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: 7-ELEVEN, INC. [US]; 7 ELEVEN INTERNATIONAL, LLC. [US]; 7-ELEVEN, INC. [US] Cessionário: 7-ELEVEN INTERNATIONAL, LLC. Detalhes do despacho:Republicação do deferimento da petição, exarado na RPI 2680 em 17/05/2022, para correção do nome da titular, conforme requerido na petição nº 850240049962, de 02/02/2024, interposta no processo 830359745.
Sobre a marca
- Titular
- 7-ELEVEN INTERNATIONAL, LLC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.