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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

CIMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

CIMO
Processo INPI
830062882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230551984 (10/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEU MÓVEL DE MADEIRA - COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO SA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MEU MÓVEL DE MADEIRA - COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
09.175.816/0001-20
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.