(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

LUCAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

LUCAS
Processo INPI
830033360
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240044435 (05/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ZF SERVICES UK LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ZF SERVICES UK LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
7 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2252Retificação05/03/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2125Publicação27/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2113Despacho anulado05/07/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.