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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

CHAMPION CAMPANULA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

CHAMPION CAMPANULA
Processo INPI
829921630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240043169 (02/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.
62.196.167/0001-27
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2078Sobrestamento03/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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