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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

PW

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PW
Processo INPI
829404856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240050136 (02/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAULO CESAR XAVIER WEIBERT ME Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
PWXYZ, LLC
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
15 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2773CaducidadeEsta publicação27/02/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2689Retificação19/07/2022

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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