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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

FEROCITRUS MINADOR COOPERCITRUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca FEROCITRUS MINADOR COOPERCITRUS
Processo INPI
827580177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230507015 (19/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2759 em 21/11/2023, para correção do nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
45.236.791/0001-91
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2779Retificação09/04/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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