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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
825329329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230534517 (03/11/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SUNDARAM-CLAYTON LIMITED Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850230151420, de 03/04/2023.

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Sobre a marca

Titular
CAIO - INDUSCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA.
02.907.841/0001-02
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Recurso24/10/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.