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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

WINWIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

WINWIN
Processo INPI
822190834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240013869 (12/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TVC TELEVISÃO E CINEMA LTDA Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
TVC TELEVISÃO E CINEMA LTDA
62.145.545/0001-43
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2480Caducidade17/07/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1838Exigência28/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1567Publicação16/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.