TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

SYMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SYMA
Processo INPI
821849816
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240030941 (22/01/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: SYMA COMPUTADORES EIRELI Procurador: Ivando Santos Souza Detalhes do despacho:Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SYMA COMPUTADORES LTDA.
04.912.543/0001-36
Data de depósito
16 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2197Transferência13/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1763Registro19/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1738Deferimento27/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1729Transferência25/02/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1503Publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar