SENSI-CARE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821649795
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240045141 (30/01/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: MEDLINE INDUSTRIES, LP Procurador: Jacques Labrunie
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850230214954 (10/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONVATEC INC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2735 em 06/06/2023, por erro formal, tendo em vista a petição de anotação de transferência nº 850230155300, de 05/04/2023.
Sobre a marca
- Titular
- MEDLINE INDUSTRIES, LP
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 20 de maio de 1999
Histórico de despachos
16Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2773Despacho anulado27/02/2024
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2773RetificaçãoEsta publicação27/02/2024
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.