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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007

SENSI-CARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1907, 24 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SENSI-CARE
Processo INPI
821649795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
MEDLINE INDUSTRIES, LP
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de maio de 1999

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2779Registro09/04/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2773Despacho anulado27/02/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2773Retificação27/02/2024

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2754Retificação17/10/2023

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2619Exigência16/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1907DeferimentoEsta publicação24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.