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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

LDC LOUISDREYFUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca LDC LOUISDREYFUS
Processo INPI
821048694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240034290 (25/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V. Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
11 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Despacho anulado03/11/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1713Recurso provido04/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1622Recurso05/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1590Indeferimento26/06/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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