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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

SEGAM SERVIÇO DE GARANTIA AO CRÉDITO MERCANTIL DE SERVIÇOS ACSP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SEGAM SERVIÇO DE GARANTIA AO CRÉDITO MERCANTIL DE SERVIÇOS ACSP
Processo INPI
820473618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230467375 (27/09/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
60.524.550/0001-31
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1825Deferimento27/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1518Exigência08/02/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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