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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

JB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca JB
Processo INPI
820383309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230285019 (20/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J.B.S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI EPP Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
JB PARTICIPACOES S/C LTDA
03.653.433/0001-34
Procurador ou escritório
ABB MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
31 de outubro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2773CaducidadeEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1968Registro23/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1554Exigência17/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JB, Caducidade na RPI nº 2773 | TrademarkIQ